MAGAZINE SOUJAR

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

CNJ analisa transferencia de recursos da Varig

CNJ analisa transferência de recursos da Varig
Adriana Aguiar, de São Paulo23/09/2009
if (document.getElementById('ctl00_ContentPlaceHolder1_LblAssinatura').innerHTML.trim().length >= 42) { document.getElementById('pnAddThis').style.top = '-6px'; }
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar, nos próximos dias, se mantém suspensa a transferência dos valores depositados pela antiga Varig para recorrer em ações trabalhistas para a Primeira Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramitou o processo de recuperação judicial da companhia. Estima-se em cerca de R$ 4 milhões o valor que foi destinado à Justiça do Trabalho. A Varig finalizou seu processo de recuperação judicial no início deste mês, mas ainda tem dívidas pendentes
Em março deste ano, o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial, responsável pelo processo de recuperação da empresa, determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) a transferência dos valores obtidos com depósitos recursais trabalhistas da antiga Varig em processos já encerrados para a vara empresarial. Para isso, ele se baseou em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a competência da 1ª Vara Empresarial para analisar todas as questões que dizem respeito à recuperação judicial da companhia aérea. Entendimento que foi confirmado, em maio deste ano, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em agosto deste ano, no entanto, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, desembargador Aloysio Santos, suspendeu a transferência desses valores até que a Caixa Econômica Federal (CEF) preste informações à presidência do tribunal ou ao Conselho Curador do FGTS. A determinação do presidente do TRT foi feita pelo Ato Normativo nº 55. Por conta disso, os advogados da Varig, Paulo Penalva, Vanilda Hin e José Alexandre Correa Meyer, entraram com uma representação no CNJ para pedir a anulação dos efeitos desse ato normativo. O principal argumento, segundo Penalva, é de que não houve recurso contra a decisão judicial de Ayoub que determinou a transferência desses valores e que a utilização de ato normativo seria inadequada para suspender os efeitos da decisão. "Não se pode substituir o sistema recursal brasileiro por uma decisão administrativa", afirma.
Para o presidente do TRT, desembargador Aloysio Santos, o ato normativo está em total consonância com o regimento interno do tribunal. Além disso, afirma que a intenção é apenas que a CEF forneça a movimentação financeira desses depósitos para prestar contas sobre esses valores, já que estão vinculados ao FGTS, fundo gerador de recursos para o Sistema Financeiro de Habitação. Por isso, o desembargador entende que deve haver um maior controle dessas movimentações.



Fonte: Valor Econômico

Nenhum comentário:

Postar um comentário